O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, substitui o antigo PPRA, ampliando seu escopo para abranger todos os riscos ocupacionais, sejam físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentais.
Sua importância reside no papel estratégico na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Para uma implementação eficaz, o PGR deve seguir etapas essenciais:
- Diagnóstico de Riscos: Análise detalhada das condições de trabalho e identificação dos perigos presentes no ambiente.
- Definição de Medidas de Controle: Adoção de estratégias para mitigar os riscos, como treinamentos, reestruturação de processos e fornecimento adequado de EPIs.
- Monitoramento Contínuo: Revisão periódica do PGR para garantir sua eficácia diante de mudanças no ambiente de trabalho e novas exigências legais.
A correta implementação do PGR não só reduz acidentes, mas também melhora a qualidade de vida no trabalho, aumenta a produtividade e minimiza custos com afastamentos e indenizações. Além disso, fortalece a cultura de prevenção e demonstra o comprometimento da empresa com boas práticas de segurança, evitando penalidades e promovendo um ambiente organizacional mais protegido e eficiente.